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1909
- Promulgada a Lei 1.193 de 09/03/1909
dispondo sobre a aberturas de ruas.
1913
- No início do século XX, toda
a estrutura do governo municipal já
estava montada. No que toca aos logradouros,
tanto o Prefeito (através de Atos e
Decretos), quanto a Câmara Municipal
(através de Projetos de Leis que se
transformavam em Leis) poderiam legislar a
respeito das denominações, sendo
que esse modelo persiste até os dias
de hoje. Especificamente no ano de 1913, foi
promulgada a Lei nº 1.666 de 26/03/1913
que dispunha sobre a "abertura de ruas,
avenidas e praças", sem qualquer
especificação sobre os nomes.
Entretanto, os prefeitos dela se serviam para
emitir os Atos que atribuíam denominações
aos novos logradouros (veja o Ato nº673
de 24/03/1914 como exemplo).
1914
- Com o crescimento exagerado da cidade a
partir de finais do século XIX, muitas
ruas foram abertas sem a devida oficialização
por parte da Prefeitura. Em 1914, por exemplo,
esse problema já se fazia presente.
Para solucionar o problema, o prefeito editou
o Ato nº 671 de 14/03/1914 reconhecendo
como oficiais todos os logradouros apontados
numa planta da cidade levantada por engenheiros.
Posteriormente, vários prefeitos utilizaram-se
deste expediente para oficializar conjuntos
de logradouros sem especificar cada um deles.
1915
- Edição do Ato nº 769
de 14/06/1915. Bastante minucioso, ele
regulamentou a lei 1.666 de 26/03/1913 e encontra-se
dividido em sete Capítulos. A questão
das denominações de logradouros
públicos foi tratada no Capítulo
V. Com o título de "emplacamento
e numeração", encontramos
neste capítulo o artigo 72 especificando
que cabia ao Prefeito a incumbência
de dar nomes às ruas mas, também,
não retirava da Câmara e dos
vereadores a possibilidade de apresentar projetos
sobre esse mesmo tema.
1916
- Pela segunda vez (a primeira ocorreu em
1914), o Prefeito se utiliza de um Ato - o
Ato nº 972 de 24/08/1916 - para
oficializar e denominar dezenas de ruas. Através
de uma planta, elaborada pela antiga Diretoria
de Obras e Viação, foram considerados
públicos todos os logradouros ali mencionados.
Vale lembrar que, ao oficializar todas as
ruas constantes no referido mapa, estava-se,
ao mesmo tempo, oficializando também
as suas denominações. Por outro
lado, é interessante notar que todos
esses logradouros já existiam antes
de 1916 e muitos deles, inclusive, com seus
nomes oficializados, seja através da
Câmara, seja por ato dos Intendentes
ou Prefeitos. Nesse caso, é muito importante
para o pesquisador a seguinte informação:
a grande maioria dos logradouros oficializados
pelo Ato 972 de 1916, possuem uma história
anterior.
1929
- Promulgado o Código de Obras Arthur
Saboya,
Lei nº 3.427 de 19/11/1929,
que, pela primeira vez, estabeleceu algumas
regras para a escolha dos nomes de ruas.
1934
- Editado o Ato nº 663 de 10/08/1934
que aprovou "...a consolidação
do Código de Obras Arthur Saboya, abrangendo
todas as disposições constantes
de Leis e Atos, em vigor nesta data, referentes
e construções, arruamentos,
etc. Veja em Legislação
as pequenas alterações promovidas
através deste Ato grafadas em negrito
itálico.
1935
- Através do Decreto Estadual nº
6.983 de 22 de fevereiro, Armando Salles de
Oliveira (na época interventor federal
no Estado de São Paulo), extinguiu
o município de Santo Amaro, incorporando-o
ao de São Paulo. Como até então
Santo Amaro possuía sua própria
legislação para a denominação
de logradouros, vários nomes de ruas
daquela região eram duplicatas das
que existiam em São Paulo. Por isso,
data daquela época o início
das muitas alterações promovidas
na nomenclatura das ruas de Santo Amaro que,
não obstante, ainda hoje permanece
com casos de homonímias. A mais conhecida
delas é a
Rua Santo Amaro
, localizada no centro de São Paulo,
e a
Av. Santo Amaro, localizada
no bairro. Apenas como curiosidade, vale lembrar
que bairros hoje muito conhecidos como o Ibirapuera
e Campo Belo, também pertenciam à
Santo Amaro e foram incorporados ao município
de São Paulo em 1935.
1936
- Edição do Ato 1.013
de 13/02/1936 estabelecendo "normas
para denominação das vias públicas,
numeração dos imóveis,
emplacamento e registro de ruas particulares."
Apesar da manutenção de
algumas regras de legislações
anteriores, este Ato inovou em muitos outros.
Merece especial destaque o artigo 6º,
parágrafos 2º, 3º, 4º
e 5º que integra aos trabalhos de denominação
a equipe do recém criado Departamento
de Cultura, naquela época dirigido
por Mário de Andrade. Data portanto
desse período, formação
de um acervo com a história de cada
logradouro público da cidade de São
Paulo, uma preocupação do próprio
Mário de Andrade. Atualmente, este
mesmo acervo encontra-se disponível
através de fichas na "Seção
de Denominação de Logradouros
Públicos" do Arquivo Histórico
Municipal. Este acervo que teve início
pelas mãos de Mário de Andrade,
é o mesmo que hoje disponibilizamos
nesta página, via Internet, num programa
conjunto da Prefeitura do Município
de São Paulo com a empresa PLAMARC.
Além disso, esse mesmo Ato de 1936,
ao tratar do "registro de ruas particulares",
acabou por criar uma nova rotina no antigo
Departamento de Cultura e a conseqüente
geração de documentos que tratavam
desse assunto, hoje também disponíveis
na Seção de Denominação
de Logradouros Públicos.
1945
- Ocorre uma reforma administrativa na
Prefeitura. Cria-se a Secretaria de Cultura
e Higiene. O antigo Departamento de Cultura
passa a fazer parte da nova Secretaria (Decreto
Lei nº 332 de 27/12/1945).
1946
- Ocorre uma reforma administrativa no âmbito
da Secretaria de Cultura e Higiene. O Departamento
de Cultura passa a ser constituído
por seis divisões, dentre elas a Divisão
do Arquivo Histórico (Decreto-Lei
nº 360 de 13/09/1946). Em seu artigo
8º, o referido Decreto-Lei estabeleceu
que:
"A
Divisão do Arquivo Histórico
é o órgão incumbido de
recolher, restaurar e conservar os papéis
e documentos históricos e antigos,
pondo-os em condições de serem
consultados e publicados; de coligir leis,
atos e outras matérias que possam interessar
à administração; de
propor denominações para os
logradouros públicos; de promover
concursos históricos, de editar a Revista
do Arquivo, e de executar os serviços
gráficos e de encadernação
da Prefeitura, compreendendo para a execução
dos últimos serviços, a Gerência
da Gráfica Municipal, que se comporá
de um Serviço de Contabilidade e de
um Serviço de Oficinas."
1947
- Nova reforma criando a Secretaria de Cultura
e Educação (Decreto-Lei nº
430 de 08/07/1947). Em seu artigo nº
32, o referido Decreto-Lei mantém as
incumbências da Divisão do Arquivo
Histórico, estabelecidas pelo Decreto-Lei
nº 360 de 1946, inclusive na parte em
que este deveria propor denominações
para os logradouros públicos.
1952
- Promulgada a Lei nº 4.253 (01 de julho)
que modificou o artigo 7º do Ato nº
1.013 de 13 de fevereiro de 1936. Este artigo
estabelecia que "Quando for modificada
a denominação de uma via ou
logradouro público, a substituição
ou denominação só será
feita trinta dias após a publicação
da lei ou ato respectivo". A nova
Lei modificou apenas o prazo da substituição,
ficando assim redigida: ...."Quando
for modificada a denominação
de uma via ou logradouro público, a
substituição será feita
dentro de cento e oitenta dias da publicação
da lei." .
1953
- Na primeira gestão do Prefeito Jânio
Quadros, é editada a Lei nº
4.371 de 17/04/1953 que, a exemplo dos
Atos 671 de 1914 e 972 de 1916, oficializou
um conjunto muito grande de logradouros públicos
e suas respectivas denominações.
Por isso, vale o lembrete de que, ao encontrar
essa Lei 4.371 de 1953 nos logradouros pesquisados,
faz-se necessário aprofundar a pesquisa:
todas essas ruas praças e avenidas
já existiam antes da Lei.
1955
- Nova denominação "em
massa" promovida através da Lei
nº 4.663 (03 de maio - Prefeito William
Salem), que "tornou extensivas as
disposições da Lei nº 4.371,
de 17 de abril de 1953 aos logradouros ainda
não oficializados, constantes das plantas
anexas, correspondentes aos setores de lançamento
nºs. 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91 e 92,
do Departamento da Receita, as quais rubricadas
pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito,
possam fazer parte integrante da presente
lei." (Artigo 1º).
1962
- Nova denominação "em
massa" promovida através da Lei
nº 5.969 (27 de Abril), promulgada na
gestão do Prefeito Francisco Prestes
Maia. É interessante notar que esta
lei não recebeu a chancela do então
Prefeito, tendo sido de responsabilidade apenas
da Câmara Municipal (quem assinou esta
lei foi o sr. Antonio Hélio Xavier
de Mendonça, então Presidente
da Câmara Municipal). De fato, esta
lei foi editada para atender especialmente
uma região recém incorporada
à área urbana de São
Paulo: os distritos de Itaquera, São
Miguel Paulista e Guaianazes que até
então faziam parte da zona rural da
cidade. Através do Decreto nº
5.029 de 29/12/1960, esses três distritos
passaram a fazer parte da zona urbana e, pela
Lei 5.969 de 27/04/1962, todos os seus logradouros
(incluindo suas denominações)
foram oficializados.
1968
- Nova denominação "em
massa" promovida pela Lei nº 7.180
(17 de setembro - Prefeito José Vicente
de Faria Lima). Em seu artigo 1º, esta
lei estipulava que "Ficam declaradas
oficiais, para os efeitos da legislação
em vigor, os logradouros que ainda não
tenham esse caráter, e que constem
das plantas anexas, correspondentes aos setores
de lançamento nºs. 124 a 173 do
arquivo do Departamento de Rendas Imobiliárias,
rubricadas pelo Presidente da Câmara
e pelo Prefeito como parte integrante desta
lei." E através do artigo
3º "Os logradouros capitulados
no artigo 1º conservarão as denominações
constantes das plantas nele referidas até
que se seja procedida a revisão de
sua nomenclatura, se necessário, observadas
as normas estabelecidas na legislação
vigente."
1969
- O Governador do Estado de São Paulo
edita o Decreto-Lei Complementar nº 09
(31 de dezembro), mais conhecido como "Lei
Orgânica dos Municípios".
Em seu Capítulo II (das atribuições
da Câmara), o Artigo 24 dispõe
que "Cabe à Câmara, com
sanção do Prefeito, dispor sobre
as matérias de competência do
Município e especialmente: (...) XIV
- autorizar a alteração da
denominação de próprios,
vias e logradouros públicos;".
Em outro capítulo intitulado "Das
atribuições do Prefeito",
o artigo nº 39 dispõe que "Ao
Prefeito compete, entre outras atribuições:
(...) XIX - oficializar, obedecida as normas
urbanísticas aplicáveis, as
vias e logradouros públicos; e
XX - dar denominação a
próprios, vias e logradouros públicos".
Em outras palavras, aos Vereadores caberia
apenas "alterar" as denominações
de logradouros, enquanto que o Prefeito estava
autorizado a "oficializar e denominar".
Entretanto, essa parte da Lei Orgânica
nunca foi seguida à risca e, durante
todos os anos seguintes, tanto os Vereadores
denominavam através de Projetos de
Lei, quanto o Prefeito através de Decretos.
De qualquer forma, existiu esse problema na
legislação, motivo aliás
de grande debate, que seria resolvido nos
anos seguintes (veja o ano de 1987).
1972
- Novas denominações "em
massa" através da edição
dos Decretos de nºs 10.102 de 16/08,
10.135 de 13/09 e 10.145 de 15/09 que oficializaram
grande quantidade de logradouros respectivamente
nas seguintes Administrações
Regionais: de Santana, da Sé, de Santana
e de Vila Mariana.
1973
- Edição do Decreto nº
10.438 de 03/04/1973 (Prefeito Figueiredo
Ferraz), estabelecendo normas para a denominação
de logradouros públicos. Através
desse Decreto, cabia ao Arquivo Histórico
"o exame e a avaliação
do mérito das denominações
propostas". Ainda em 1973, através
do Decreto 10.488 de 04/05/1973, o Prefeito
Figueiredo Ferraz determinava que "A
Divisão de Desenvolvimento do Plano,
do Departamento de Urbanismo, com a denominação
de Supervisão Normativa de Parcelamento
do Solo, passa a integrar a estrutura
da Coordenação das Administrações
Regionais, subordinada diretamente à
Supervisão Central de Uso e Ocupação
do Solo" (Art. 1º). As competências
da Supervisão Normativa de Parcelamento
do Solo incluía a "atribuição
de elaborar minutas e projetos de lei e decretos
relativos a planos de melhoramentos, denominação
e nivelamento de ruas, por proposta
das ARs." Neste mesmo ano, quatro
Decretos foram assinados para nova denominação
"em massa" de logradouros em bairros
diferentes. Foram eles: o de nº 10.491
de 09/05/73, denominando logradouros da Moóca;
o 10.549 de 04/07/1973, Pinheiros; o 10.611
de 24/08/73, Penha; o 10.673 de 11/10/1973,
Vila Prudente.
1974
- Novas denominações "em
massa" promovida agora na administração
do Prefeito Miguel Colasuonno, através
dos seguintes Decretos: o de nº 10.832
de 08/01/74 oficializando logradouros em São
Miguel, e o 10.912 de 04/03/74, para os logradouros
do Ipiranga.
1975
- Através da Lei nº 8.204 de 13/01/75
(Prefeito Miguel Colasuonno) foi criada a
Secretaria Municipal de Cultura, desmembrando-a
portanto da Secretaria de Educação.
Dentre os órgãos que a compunham
naquela época, encontramos o Departamento
de Patrimônio Artístico e Cultural,
ao qual estava subordinada a Divisão
do Arquivo Histórico. O Arquivo,
por sua vez, compunha-se de três Seções
Técnicas, Seção de Administração
de Museus, Seção de Iconografia
e mais três Seções Administrativas
que incluía a Seção
de Denominação de Logradouros
Públicos, responsável pela
guarda da história dos logradouros
da cidade. Ainda em 1975, através da
Lei nº 8.252 de 20/05/75 (Prefeito Olavo
Egydio Setúbal), a S.M.C. foi reorganizada
com a criação do Departamento
de Informação e Documentação
Artística e o Departamento do Patrimônio
Histórico, que ainda hoje abriga
em sua estrutura a Divisão do Arquivo
Histórico e a Seção
de Denominação de Logradouros
Públicos.
1976
- Publicado o Decreto nº 13.023 de
01/06/1976, estabelecendo normas e outras
providências para a denominação
de logradouros públicos. Permanece
a participação do Arquivo Histórico
Municipal nos trabalhos de indicação
e avaliação dos nomes propostos
mas, com a seguinte ressalva: "quando
solicitada" (Art. nº 11).
OBS:
Durante toda a década de 70 do século
XX, ocorreu uma acalorada discussão
na sociedade e que versava sobre a questão
dos logradouros públicos. Como em décadas
anteriores, o espantoso crescimento e expansão
da cidade trouxe como conseqüência
o aparecimento de inúmeros loteamentos.
Por conta da grande quantidade de ruas abertas,
estas eram identificadas apenas por letras
e números, ou recebiam denominações
informais que a Municipalidade não
conseguia oficializar tendo em vista a enorme
demanda. O Arquivo Histórico por sua
vez, encarregado de sugerir novos nomes, não
conseguia fazê-lo com a rapidez necessária.
Por tudo isso, no ano de 1975 o Prefeito Olavo
Setúbal instituiu um grupo de trabalho
para estudar e propor soluções
para este problema. Como resultado, foi criado
o CADLOG (veja a seguir) e o
BANCO
DE NOMES(Veja a história e
as particularidades desse banco que, até
hoje, permanece ativo).
1977
- Publicado o
Decreto nº 14.479 de
28/03/77, instituindo o Cadastro de
Logradouros - CADLOG. Esse cadastro geral
dos logradouros do município, ficou
sob a responsabilidade do Departamento do
Cadastro Setorial (CASE) da Secretaria Municipal
da Habitação (SEHAB). Veja em
Legislação a íntegra
do Decreto para entender o funcionamento do
CADLOG que, até hoje, está em
vigor. Destacamos uma novidade: a possibilidade
da SEHAB, através de Portarias, reservar
nomes aos logradouros ainda não oficializados.
Nesse caso, a identificação
seria feita através de placas vermelhas.
Ainda em 1977, o Prefeito Olavo Setúbal
emitiu a Portaria nº 68 aos 14/06/1977,
através da qual disciplinava os pedidos
de denominações de logradouros,
padronizando a tramitação dessas
solicitações.
1978
- Publicação do Decreto 14.932
de 14/02/1978, dispondo sobre as placas
de denominação de logradouros
públicos. Ainda neste ano, foi promulgada
a Lei 8.776 de 06/09/1978, que estabeleceu
normas para a alteração de denominações
de logradouros públicos.
1979
- Publicado o Decreto 15.635 de 17/01/1979,
instituindo "a lista das denominações
oficiais dos logradouros oficiais do Município".
Através desse decreto, em lista anexa,
foi publicada também a primeira edição
desta relação, elaborada com
base no CADLOG. Portanto, todos os logradouros
constantes dessa listagem passaram a ser oficiais.
Conforme especifica o decreto a "lista
foi elaborada com base nos dados constantes,
na data base, no Cadastro de Logradouros -
CADLOG, e relaciona, em ordem alfabética,
os logradouros públicos que tiveram
seus leitos oficializados por legislação
específica e suas denominações
oficializadas pelo presente decreto ou
por legislação anterior...".
Na prática, este decreto reconheceu
como oficiais todos os nomes constantes no
banco do CADLOG, excetuando-se as denominações
homônimas.
Nesse
mesmo ano, publicou-se o Decreto nº
16.003 de 10/07/1979, dispondo sobre a
regulamentação do CADLOG e estabelecendo
critérios para a denominação
de logradouros (veja em
Legislação
a parte que trata dos critérios para
as denominações).
1980
- Promulgada a Lei 9.204 de 18/12/1980
(Reynaldo Emygdio de Barros) que reorganizou
o Departamento de Rendas Imobiliárias
(R.I.). Como parte integrante deste departamento
encontramos a "Divisão do Mapa
de Valores" e a "Subdivisão
de Cadastro de Logradouros" com a "Seção
de Denominação de Logradouros".
1982
- Promulgada a Lei nº 9.535 de 31/08/1982
(Antonio Salim Curiati) que obrigava "o
Executivo Municipal a colocar no prazo de
sessenta dias, placas de nomenclatura nos
próprios, vias e logradouros públicos,
que passaram a ter ou foram alteradas as suas
denominações."
1985
- Publicado o Decreto nº 21.647 de 02/12/1985,
que atualizou as disposições
relativas ao Cadastro de Logradouros - CADLOG
- e ao Mapa Oficial da Cidade de São
Paulo.
1987
- Através da Lei Complementar nº
526 (08 de dezembro) foi alterado o Artigo
nº 24 do Decreto-Lei Complementar nº
09 de 31/12/1969. Foi incluído mais
um inciso, o de nº XV atribuindo aos
Vereadores a competência de: "dar
denominação a próprios,
vias e logradouros públicos".
Ao mesmo tempo, entenderam alguns que ao dar
esta competência aos Vereadores, retirava-se
a mesma dos Prefeitos, o que gerou discussões.
1988
- Publicado o Decreto nº 27.568 de
22/12/1988 (Jânio Quadros), dispondo
sobre oficialização, identificação
e emplacamento de logradouros e numeração
de imóveis. Apesar de algumas modificações,
este decreto ainda é utilizado como
base para a as denominações
de logradouros.
1990
- A Assembléia Municipal Constituinte
promulga e publica, aos 18 de abril de 1990,
a Lei Orgânica do Município de
São Paulo. Na parte em que tratava
do Poder legislativo (competência dos
Vereadores), artigo nº 13, Inciso XVII,
a Lei estabeleceu que "Cabe à
Câmara, com sanção do
Prefeito, dispor sobre as matérias
de competência do Município,
especialmente (...) "autorizar a alteração
de denominação de próprios,
vias e logradouros públicos.".
Ao mesmo tempo, a aprovação
dessas alterações, dependeria
do "voto favorável da maioria
absoluta dos membros da Câmara..."
(Artigo nº 40, § 3º, Inciso
XVI). Já na parte em que tratava do
Poder Executivo (competência do Prefeito),
artigo 70, Inciso XI, a mesma Lei estabeleceu
que "Compete privativamente ao Prefeito,
além de outras atribuições
previstas nesta Lei: (...) oficializar
e denominar as vias e logradouros públicos,
obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis."
Em outras palavras, cabia somente ao Prefeito
a prerrogativa de denominar e oficializar
os logradouros, enquanto que os Vereadores
poderiam apenas propor a alteração
de denominação. Vale a observação
de que esta Lei de 1990 repetia o estipulado
na Lei Orgânica anterior (datada de
1969) e que, da mesma maneira, suscitou acaloradas
discussões. Poucos meses depois de
promulgada, a Lei Orgânica já
recebia duas emendas, as de nº 02 e 03.
A primeira delas (nº 02), deu nova redação
ao Parágrafo único do Inciso
XV do artigo 70, que ficou assim redigido:
"Parágrafo único - As
competências definidas nos incisos VIII,
X e XI deste artigo não excluem a competência
do Legislativo nestas matérias. Câmara
Municipal de São Paulo, 17 de outubro
de 1990." A segunda (nº 03),
incluiu um novo inciso, o de nº XXI,
no artigo 13 da citada Lei Orgânica,
que estabelecia:
Art. 1º - O art. 13 da Lei Orgânica
do Município de São Paulo passa
a contar com o inciso XXI, cuja redação
é a seguinte:
"XXI - denominar as vias e logradouros
públicos, obedecidas as normas urbanísticas
aplicáveis."
Câmara Municipal de São Paulo,
17 de outubro de 1990.
Com
essas duas emendas, estava resolvida a questão:
tanto o Executivo (Prefeito) quanto o Legislativo
(Vereadores) poderiam agora "dar nomes"
aos logradouros e vias públicas do
Município de São Paulo.
Ainda em 1990, a Câmara Municipal, através
da Lei nº 10.903 de 18/12/1990, revogou
o artigo 4º da Lei 8.776 de 1978 que
estabelecia o seguinte: "A alteração
de denominação de logradouro
público que não se enquadre
nas hipóteses previstas no artigo 1º,
deverá contar com a anuência
de, no mínimo, dois terços dos
moradores ou domiciliados no logradouro."
Na prática, os moradores não
poderiam mais solicitar a alteração
da denominação de ruas, a não
ser nos casos previstos em lei, ou seja, quando
se tratasse de denominações
homônimas ou, não sendo homônimas,
apresentassem similaridade ortográfica,
fonética ou fator de outra natureza,
gerando ambigüidade de identificação.
Ao retirar essa possibilidade dos moradores,
nova celeuma foi criada pois a alteração
das denominações consideradas
esdrúxulas e "suscetíveis
de expor ao ridículo" seus
moradores, não mais poderiam ser alteradas.
Essa questão somente seria resolvida
em 1993.
1993
- Através do Projeto de Lei nº
434 de 1989, o Vereador Eder Jofre propôs
uma alteração na Lei 8.776 de
1978. Após muitos debates, no dia 29/09/1990,
este projeto transformou-se na Lei 11.419
de 29/09/1993, promulgada pelo Prefeito
Paulo Maluf. Através dela, estava contemplada
a possibilidade dos moradores em alterar as
denominações consideradas ridículas,
desde que 2/3 dos domiciliados concordassem.
1997
- Através do Projeto de Lei nº
248 de 1996, o Vereador Nelo Rodolfo propôs
outra alteração na Lei 8.776
de 1978. Este projeto redundou na promulgação
da Lei nº 12.339 de 22/05/1997, pelo
Prefeito Celso Pitta. De concreto, a alteração
ocorreu com a inclusão do § 3º
que veta a denominação de vias,
logradouros ou próprios municipais
em língua diferente da nacional, exceto
quando se tratar de "nomes próprios
de brasileiros de origem estrangeira, ou para
homenagear personalidades reconhecidas por
terem prestado relevantes serviços
ao Município, ao Brasil ou à
Humanidade."
2001
- Através do Projeto de Lei nº
450 de 1999, o Vereador Toninho Paiva propôs
nova alteração na Lei 8.887
de 1978. . Este projeto redundou na promulgação
da Lei nº 13.180 de 27/09/2001,
pela Prefeita Marta Suplicy. De novidade,
esta lei alterou o conceito de homonímia
(agora são consideradas homônimas
as denominações de logradouros
independentemente da sua tipologia - rua,
praça, avenida, etc.) e incluiu um
novo artigo, o 3º, determinando que,
mesmo para esses casos de homonímia,
os moradores deverão ser consultados
para a alteração.
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