Século XX:


1909 - Promulgada a Lei 1.193 de 09/03/1909 dispondo sobre a aberturas de ruas.


1913 - No início do século XX, toda a estrutura do governo municipal já estava montada. No que toca aos logradouros, tanto o Prefeito (através de Atos e Decretos), quanto a Câmara Municipal (através de Projetos de Leis que se transformavam em Leis) poderiam legislar a respeito das denominações, sendo que esse modelo persiste até os dias de hoje. Especificamente no ano de 1913, foi promulgada a Lei nº 1.666 de 26/03/1913 que dispunha sobre a "abertura de ruas, avenidas e praças", sem qualquer especificação sobre os nomes. Entretanto, os prefeitos dela se serviam para emitir os Atos que atribuíam denominações aos novos logradouros (veja o Ato nº673 de 24/03/1914 como exemplo).


1914 - Com o crescimento exagerado da cidade a partir de finais do século XIX, muitas ruas foram abertas sem a devida oficialização por parte da Prefeitura. Em 1914, por exemplo, esse problema já se fazia presente. Para solucionar o problema, o prefeito editou o Ato nº 671 de 14/03/1914 reconhecendo como oficiais todos os logradouros apontados numa planta da cidade levantada por engenheiros. Posteriormente, vários prefeitos utilizaram-se deste expediente para oficializar conjuntos de logradouros sem especificar cada um deles.


1915 - Edição do Ato nº 769 de 14/06/1915. Bastante minucioso, ele regulamentou a lei 1.666 de 26/03/1913 e encontra-se dividido em sete Capítulos. A questão das denominações de logradouros públicos foi tratada no Capítulo V. Com o título de "emplacamento e numeração", encontramos neste capítulo o artigo 72 especificando que cabia ao Prefeito a incumbência de dar nomes às ruas mas, também, não retirava da Câmara e dos vereadores a possibilidade de apresentar projetos sobre esse mesmo tema.


1916 - Pela segunda vez (a primeira ocorreu em 1914), o Prefeito se utiliza de um Ato - o Ato nº 972 de 24/08/1916 - para oficializar e denominar dezenas de ruas. Através de uma planta, elaborada pela antiga Diretoria de Obras e Viação, foram considerados públicos todos os logradouros ali mencionados. Vale lembrar que, ao oficializar todas as ruas constantes no referido mapa, estava-se, ao mesmo tempo, oficializando também as suas denominações. Por outro lado, é interessante notar que todos esses logradouros já existiam antes de 1916 e muitos deles, inclusive, com seus nomes oficializados, seja através da Câmara, seja por ato dos Intendentes ou Prefeitos. Nesse caso, é muito importante para o pesquisador a seguinte informação: a grande maioria dos logradouros oficializados pelo Ato 972 de 1916, possuem uma história anterior.


1929 - Promulgado o Código de Obras Arthur Saboya, Lei nº 3.427 de 19/11/1929, que, pela primeira vez, estabeleceu algumas regras para a escolha dos nomes de ruas.


1934 - Editado o Ato nº 663 de 10/08/1934 que aprovou "...a consolidação do Código de Obras Arthur Saboya, abrangendo todas as disposições constantes de Leis e Atos, em vigor nesta data, referentes e construções, arruamentos, etc. Veja em Legislação as pequenas alterações promovidas através deste Ato grafadas em negrito itálico.


1935 - Através do Decreto Estadual nº 6.983 de 22 de fevereiro, Armando Salles de Oliveira (na época interventor federal no Estado de São Paulo), extinguiu o município de Santo Amaro, incorporando-o ao de São Paulo. Como até então Santo Amaro possuía sua própria legislação para a denominação de logradouros, vários nomes de ruas daquela região eram duplicatas das que existiam em São Paulo. Por isso, data daquela época o início das muitas alterações promovidas na nomenclatura das ruas de Santo Amaro que, não obstante, ainda hoje permanece com casos de homonímias. A mais conhecida delas é a Rua Santo Amaro , localizada no centro de São Paulo, e a Av. Santo Amaro, localizada no bairro. Apenas como curiosidade, vale lembrar que bairros hoje muito conhecidos como o Ibirapuera e Campo Belo, também pertenciam à Santo Amaro e foram incorporados ao município de São Paulo em 1935.


1936 - Edição do Ato 1.013 de 13/02/1936 estabelecendo "normas para denominação das vias públicas, numeração dos imóveis, emplacamento e registro de ruas particulares." Apesar da manutenção de algumas regras de legislações anteriores, este Ato inovou em muitos outros. Merece especial destaque o artigo 6º, parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º que integra aos trabalhos de denominação a equipe do recém criado Departamento de Cultura, naquela época dirigido por Mário de Andrade. Data portanto desse período, formação de um acervo com a história de cada logradouro público da cidade de São Paulo, uma preocupação do próprio Mário de Andrade. Atualmente, este mesmo acervo encontra-se disponível através de fichas na "Seção de Denominação de Logradouros Públicos" do Arquivo Histórico Municipal. Este acervo que teve início pelas mãos de Mário de Andrade, é o mesmo que hoje disponibilizamos nesta página, via Internet, num programa conjunto da Prefeitura do Município de São Paulo com a empresa PLAMARC. Além disso, esse mesmo Ato de 1936, ao tratar do "registro de ruas particulares", acabou por criar uma nova rotina no antigo Departamento de Cultura e a conseqüente geração de documentos que tratavam desse assunto, hoje também disponíveis na Seção de Denominação de Logradouros Públicos.


1945 - Ocorre uma reforma administrativa na Prefeitura. Cria-se a Secretaria de Cultura e Higiene. O antigo Departamento de Cultura passa a fazer parte da nova Secretaria (Decreto Lei nº 332 de 27/12/1945).


1946 - Ocorre uma reforma administrativa no âmbito da Secretaria de Cultura e Higiene. O Departamento de Cultura passa a ser constituído por seis divisões, dentre elas a Divisão do Arquivo Histórico (Decreto-Lei nº 360 de 13/09/1946). Em seu artigo 8º, o referido Decreto-Lei estabeleceu que:

 

"A Divisão do Arquivo Histórico é o órgão incumbido de recolher, restaurar e conservar os papéis e documentos históricos e antigos, pondo-os em condições de serem consultados e publicados; de coligir leis, atos e outras matérias que possam interessar à administração; de propor denominações para os logradouros públicos; de promover concursos históricos, de editar a Revista do Arquivo, e de executar os serviços gráficos e de encadernação da Prefeitura, compreendendo para a execução dos últimos serviços, a Gerência da Gráfica Municipal, que se comporá de um Serviço de Contabilidade e de um Serviço de Oficinas."


1947 - Nova reforma criando a Secretaria de Cultura e Educação (Decreto-Lei nº 430 de 08/07/1947). Em seu artigo nº 32, o referido Decreto-Lei mantém as incumbências da Divisão do Arquivo Histórico, estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 360 de 1946, inclusive na parte em que este deveria propor denominações para os logradouros públicos.


1952 - Promulgada a Lei nº 4.253 (01 de julho) que modificou o artigo 7º do Ato nº 1.013 de 13 de fevereiro de 1936. Este artigo estabelecia que "Quando for modificada a denominação de uma via ou logradouro público, a substituição ou denominação só será feita trinta dias após a publicação da lei ou ato respectivo". A nova Lei modificou apenas o prazo da substituição, ficando assim redigida: ...."Quando for modificada a denominação de uma via ou logradouro público, a substituição será feita dentro de cento e oitenta dias da publicação da lei." .


1953 - Na primeira gestão do Prefeito Jânio Quadros, é editada a Lei nº 4.371 de 17/04/1953 que, a exemplo dos Atos 671 de 1914 e 972 de 1916, oficializou um conjunto muito grande de logradouros públicos e suas respectivas denominações. Por isso, vale o lembrete de que, ao encontrar essa Lei 4.371 de 1953 nos logradouros pesquisados, faz-se necessário aprofundar a pesquisa: todas essas ruas praças e avenidas já existiam antes da Lei.


1955 - Nova denominação "em massa" promovida através da Lei nº 4.663 (03 de maio - Prefeito William Salem), que "tornou extensivas as disposições da Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953 aos logradouros ainda não oficializados, constantes das plantas anexas, correspondentes aos setores de lançamento nºs. 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91 e 92, do Departamento da Receita, as quais rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, possam fazer parte integrante da presente lei." (Artigo 1º).


1962 - Nova denominação "em massa" promovida através da Lei nº 5.969 (27 de Abril), promulgada na gestão do Prefeito Francisco Prestes Maia. É interessante notar que esta lei não recebeu a chancela do então Prefeito, tendo sido de responsabilidade apenas da Câmara Municipal (quem assinou esta lei foi o sr. Antonio Hélio Xavier de Mendonça, então Presidente da Câmara Municipal). De fato, esta lei foi editada para atender especialmente uma região recém incorporada à área urbana de São Paulo: os distritos de Itaquera, São Miguel Paulista e Guaianazes que até então faziam parte da zona rural da cidade. Através do Decreto nº 5.029 de 29/12/1960, esses três distritos passaram a fazer parte da zona urbana e, pela Lei 5.969 de 27/04/1962, todos os seus logradouros (incluindo suas denominações) foram oficializados.


1968 - Nova denominação "em massa" promovida pela Lei nº 7.180 (17 de setembro - Prefeito José Vicente de Faria Lima). Em seu artigo 1º, esta lei estipulava que "Ficam declaradas oficiais, para os efeitos da legislação em vigor, os logradouros que ainda não tenham esse caráter, e que constem das plantas anexas, correspondentes aos setores de lançamento nºs. 124 a 173 do arquivo do Departamento de Rendas Imobiliárias, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei." E através do artigo 3º "Os logradouros capitulados no artigo 1º conservarão as denominações constantes das plantas nele referidas até que se seja procedida a revisão de sua nomenclatura, se necessário, observadas as normas estabelecidas na legislação vigente."


1969 - O Governador do Estado de São Paulo edita o Decreto-Lei Complementar nº 09 (31 de dezembro), mais conhecido como "Lei Orgânica dos Municípios". Em seu Capítulo II (das atribuições da Câmara), o Artigo 24 dispõe que "Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e especialmente: (...) XIV - autorizar a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos;". Em outro capítulo intitulado "Das atribuições do Prefeito", o artigo nº 39 dispõe que "Ao Prefeito compete, entre outras atribuições: (...) XIX - oficializar, obedecida as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos; e XX - dar denominação a próprios, vias e logradouros públicos". Em outras palavras, aos Vereadores caberia apenas "alterar" as denominações de logradouros, enquanto que o Prefeito estava autorizado a "oficializar e denominar". Entretanto, essa parte da Lei Orgânica nunca foi seguida à risca e, durante todos os anos seguintes, tanto os Vereadores denominavam através de Projetos de Lei, quanto o Prefeito através de Decretos. De qualquer forma, existiu esse problema na legislação, motivo aliás de grande debate, que seria resolvido nos anos seguintes (veja o ano de 1987).


1972 - Novas denominações "em massa" através da edição dos Decretos de nºs 10.102 de 16/08, 10.135 de 13/09 e 10.145 de 15/09 que oficializaram grande quantidade de logradouros respectivamente nas seguintes Administrações Regionais: de Santana, da Sé, de Santana e de Vila Mariana.


1973 - Edição do Decreto nº 10.438 de 03/04/1973 (Prefeito Figueiredo Ferraz), estabelecendo normas para a denominação de logradouros públicos. Através desse Decreto, cabia ao Arquivo Histórico "o exame e a avaliação do mérito das denominações propostas". Ainda em 1973, através do Decreto 10.488 de 04/05/1973, o Prefeito Figueiredo Ferraz determinava que "A Divisão de Desenvolvimento do Plano, do Departamento de Urbanismo, com a denominação de Supervisão Normativa de Parcelamento do Solo, passa a integrar a estrutura da Coordenação das Administrações Regionais, subordinada diretamente à Supervisão Central de Uso e Ocupação do Solo" (Art. 1º). As competências da Supervisão Normativa de Parcelamento do Solo incluía a "atribuição de elaborar minutas e projetos de lei e decretos relativos a planos de melhoramentos, denominação e nivelamento de ruas, por proposta das ARs." Neste mesmo ano, quatro Decretos foram assinados para nova denominação "em massa" de logradouros em bairros diferentes. Foram eles: o de nº 10.491 de 09/05/73, denominando logradouros da Moóca; o 10.549 de 04/07/1973, Pinheiros; o 10.611 de 24/08/73, Penha; o 10.673 de 11/10/1973, Vila Prudente.


1974 - Novas denominações "em massa" promovida agora na administração do Prefeito Miguel Colasuonno, através dos seguintes Decretos: o de nº 10.832 de 08/01/74 oficializando logradouros em São Miguel, e o 10.912 de 04/03/74, para os logradouros do Ipiranga.


1975 - Através da Lei nº 8.204 de 13/01/75 (Prefeito Miguel Colasuonno) foi criada a Secretaria Municipal de Cultura, desmembrando-a portanto da Secretaria de Educação. Dentre os órgãos que a compunham naquela época, encontramos o Departamento de Patrimônio Artístico e Cultural, ao qual estava subordinada a Divisão do Arquivo Histórico. O Arquivo, por sua vez, compunha-se de três Seções Técnicas, Seção de Administração de Museus, Seção de Iconografia e mais três Seções Administrativas que incluía a Seção de Denominação de Logradouros Públicos, responsável pela guarda da história dos logradouros da cidade. Ainda em 1975, através da Lei nº 8.252 de 20/05/75 (Prefeito Olavo Egydio Setúbal), a S.M.C. foi reorganizada com a criação do Departamento de Informação e Documentação Artística e o Departamento do Patrimônio Histórico, que ainda hoje abriga em sua estrutura a Divisão do Arquivo Histórico e a Seção de Denominação de Logradouros Públicos.


1976 - Publicado o Decreto nº 13.023 de 01/06/1976, estabelecendo normas e outras providências para a denominação de logradouros públicos. Permanece a participação do Arquivo Histórico Municipal nos trabalhos de indicação e avaliação dos nomes propostos mas, com a seguinte ressalva: "quando solicitada" (Art. nº 11).


OBS: Durante toda a década de 70 do século XX, ocorreu uma acalorada discussão na sociedade e que versava sobre a questão dos logradouros públicos. Como em décadas anteriores, o espantoso crescimento e expansão da cidade trouxe como conseqüência o aparecimento de inúmeros loteamentos. Por conta da grande quantidade de ruas abertas, estas eram identificadas apenas por letras e números, ou recebiam denominações informais que a Municipalidade não conseguia oficializar tendo em vista a enorme demanda. O Arquivo Histórico por sua vez, encarregado de sugerir novos nomes, não conseguia fazê-lo com a rapidez necessária. Por tudo isso, no ano de 1975 o Prefeito Olavo Setúbal instituiu um grupo de trabalho para estudar e propor soluções para este problema. Como resultado, foi criado o CADLOG (veja a seguir) e o BANCO DE NOMES(Veja a história e as particularidades desse banco que, até hoje, permanece ativo).


1977 - Publicado o Decreto nº 14.479 de 28/03/77, instituindo o Cadastro de Logradouros - CADLOG. Esse cadastro geral dos logradouros do município, ficou sob a responsabilidade do Departamento do Cadastro Setorial (CASE) da Secretaria Municipal da Habitação (SEHAB). Veja em Legislação a íntegra do Decreto para entender o funcionamento do CADLOG que, até hoje, está em vigor. Destacamos uma novidade: a possibilidade da SEHAB, através de Portarias, reservar nomes aos logradouros ainda não oficializados. Nesse caso, a identificação seria feita através de placas vermelhas. Ainda em 1977, o Prefeito Olavo Setúbal emitiu a Portaria nº 68 aos 14/06/1977, através da qual disciplinava os pedidos de denominações de logradouros, padronizando a tramitação dessas solicitações.


1978 - Publicação do Decreto 14.932 de 14/02/1978, dispondo sobre as placas de denominação de logradouros públicos. Ainda neste ano, foi promulgada a Lei 8.776 de 06/09/1978, que estabeleceu normas para a alteração de denominações de logradouros públicos.


1979 - Publicado o Decreto 15.635 de 17/01/1979, instituindo "a lista das denominações oficiais dos logradouros oficiais do Município". Através desse decreto, em lista anexa, foi publicada também a primeira edição desta relação, elaborada com base no CADLOG. Portanto, todos os logradouros constantes dessa listagem passaram a ser oficiais. Conforme especifica o decreto a "lista foi elaborada com base nos dados constantes, na data base, no Cadastro de Logradouros - CADLOG, e relaciona, em ordem alfabética, os logradouros públicos que tiveram seus leitos oficializados por legislação específica e suas denominações oficializadas pelo presente decreto ou por legislação anterior...". Na prática, este decreto reconheceu como oficiais todos os nomes constantes no banco do CADLOG, excetuando-se as denominações homônimas.

Nesse mesmo ano, publicou-se o Decreto nº 16.003 de 10/07/1979, dispondo sobre a regulamentação do CADLOG e estabelecendo critérios para a denominação de logradouros (veja em Legislação a parte que trata dos critérios para as denominações).


1980 - Promulgada a Lei 9.204 de 18/12/1980 (Reynaldo Emygdio de Barros) que reorganizou o Departamento de Rendas Imobiliárias (R.I.). Como parte integrante deste departamento encontramos a "Divisão do Mapa de Valores" e a "Subdivisão de Cadastro de Logradouros" com a "Seção de Denominação de Logradouros".

1982 - Promulgada a Lei nº 9.535 de 31/08/1982 (Antonio Salim Curiati) que obrigava "o Executivo Municipal a colocar no prazo de sessenta dias, placas de nomenclatura nos próprios, vias e logradouros públicos, que passaram a ter ou foram alteradas as suas denominações."


1985 - Publicado o Decreto nº 21.647 de 02/12/1985, que atualizou as disposições relativas ao Cadastro de Logradouros - CADLOG - e ao Mapa Oficial da Cidade de São Paulo.


1987 - Através da Lei Complementar nº 526 (08 de dezembro) foi alterado o Artigo nº 24 do Decreto-Lei Complementar nº 09 de 31/12/1969. Foi incluído mais um inciso, o de nº XV atribuindo aos Vereadores a competência de: "dar denominação a próprios, vias e logradouros públicos". Ao mesmo tempo, entenderam alguns que ao dar esta competência aos Vereadores, retirava-se a mesma dos Prefeitos, o que gerou discussões.


1988 - Publicado o Decreto nº 27.568 de 22/12/1988 (Jânio Quadros), dispondo sobre oficialização, identificação e emplacamento de logradouros e numeração de imóveis. Apesar de algumas modificações, este decreto ainda é utilizado como base para a as denominações de logradouros.


1990 - A Assembléia Municipal Constituinte promulga e publica, aos 18 de abril de 1990, a Lei Orgânica do Município de São Paulo. Na parte em que tratava do Poder legislativo (competência dos Vereadores), artigo nº 13, Inciso XVII, a Lei estabeleceu que "Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente (...) "autorizar a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.". Ao mesmo tempo, a aprovação dessas alterações, dependeria do "voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara..." (Artigo nº 40, § 3º, Inciso XVI). Já na parte em que tratava do Poder Executivo (competência do Prefeito), artigo 70, Inciso XI, a mesma Lei estabeleceu que "Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei: (...) oficializar e denominar as vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis." Em outras palavras, cabia somente ao Prefeito a prerrogativa de denominar e oficializar os logradouros, enquanto que os Vereadores poderiam apenas propor a alteração de denominação. Vale a observação de que esta Lei de 1990 repetia o estipulado na Lei Orgânica anterior (datada de 1969) e que, da mesma maneira, suscitou acaloradas discussões. Poucos meses depois de promulgada, a Lei Orgânica já recebia duas emendas, as de nº 02 e 03. A primeira delas (nº 02), deu nova redação ao Parágrafo único do Inciso XV do artigo 70, que ficou assim redigido: "Parágrafo único - As competências definidas nos incisos VIII, X e XI deste artigo não excluem a competência do Legislativo nestas matérias. Câmara Municipal de São Paulo, 17 de outubro de 1990." A segunda (nº 03), incluiu um novo inciso, o de nº XXI, no artigo 13 da citada Lei Orgânica, que estabelecia:


Art. 1º - O art. 13 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a contar com o inciso XXI, cuja redação é a seguinte:

"XXI - denominar as vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis."

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de outubro de 1990.


Com essas duas emendas, estava resolvida a questão: tanto o Executivo (Prefeito) quanto o Legislativo (Vereadores) poderiam agora "dar nomes" aos logradouros e vias públicas do Município de São Paulo.


Ainda em 1990, a Câmara Municipal, através da Lei nº 10.903 de 18/12/1990, revogou o artigo 4º da Lei 8.776 de 1978 que estabelecia o seguinte: "A alteração de denominação de logradouro público que não se enquadre nas hipóteses previstas no artigo 1º, deverá contar com a anuência de, no mínimo, dois terços dos moradores ou domiciliados no logradouro." Na prática, os moradores não poderiam mais solicitar a alteração da denominação de ruas, a não ser nos casos previstos em lei, ou seja, quando se tratasse de denominações homônimas ou, não sendo homônimas, apresentassem similaridade ortográfica, fonética ou fator de outra natureza, gerando ambigüidade de identificação. Ao retirar essa possibilidade dos moradores, nova celeuma foi criada pois a alteração das denominações consideradas esdrúxulas e "suscetíveis de expor ao ridículo" seus moradores, não mais poderiam ser alteradas. Essa questão somente seria resolvida em 1993.


1993 - Através do Projeto de Lei nº 434 de 1989, o Vereador Eder Jofre propôs uma alteração na Lei 8.776 de 1978. Após muitos debates, no dia 29/09/1990, este projeto transformou-se na Lei 11.419 de 29/09/1993, promulgada pelo Prefeito Paulo Maluf. Através dela, estava contemplada a possibilidade dos moradores em alterar as denominações consideradas ridículas, desde que 2/3 dos domiciliados concordassem.


1997 - Através do Projeto de Lei nº 248 de 1996, o Vereador Nelo Rodolfo propôs outra alteração na Lei 8.776 de 1978. Este projeto redundou na promulgação da Lei nº 12.339 de 22/05/1997, pelo Prefeito Celso Pitta. De concreto, a alteração ocorreu com a inclusão do § 3º que veta a denominação de vias, logradouros ou próprios municipais em língua diferente da nacional, exceto quando se tratar de "nomes próprios de brasileiros de origem estrangeira, ou para homenagear personalidades reconhecidas por terem prestado relevantes serviços ao Município, ao Brasil ou à Humanidade."


2001 - Através do Projeto de Lei nº 450 de 1999, o Vereador Toninho Paiva propôs nova alteração na Lei 8.887 de 1978. . Este projeto redundou na promulgação da Lei nº 13.180 de 27/09/2001, pela Prefeita Marta Suplicy. De novidade, esta lei alterou o conceito de homonímia (agora são consideradas homônimas as denominações de logradouros independentemente da sua tipologia - rua, praça, avenida, etc.) e incluiu um novo artigo, o 3º, determinando que, mesmo para esses casos de homonímia, os moradores deverão ser consultados para a alteração.



Necessário Adobe Acrobat Reader instalado. Clique aqui para download.